LEI Nº 10.144, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2000.
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar do valor de R$ 39.604.000,00, para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União( Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor R$ 39.604.000,00(trinta e nove milhões, seiscentos e quatro mil reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do ingresso de recursos de operações de crédito externas.
Art. 3º É vedada ao poder Executivo a liberação dos recurso de que trata o art. 1º para execução dos serviços relacionados aos Contratos Nº 9.642-8, de 23 de março de 1996, e 156/96-00, de 17 de setembro de 1996.
Parágrafo único. O Tribunal de Contas da União acompanhará e fiscalizará a aplicação dos recursos liberados, certificando-se de que nenhum dos contratos relacionados no caput receba liberação financeira.
Art. 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
ORGAO : 39000- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
UNIDADE : 39201- DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS DE RODAGEM
ANEXO CREDITO SUPLEMENTAR | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO 9SUPLEMENTAR) RECURSOS DE TODAS AS FONTES R$1,00 | ||||||||
FUNC | PROGRAMATICA | PROGRAMA /AÇÃO/SUBTITULO/PRODUTO | E S F | G N D | M O D | I U | F T E | VALOR |
0231 CORREDOR TRANSMETROPOLITANO 39.604.000 | ||||||||
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| PROJETOS |
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26 782 | 0231 5743 | DUPLICAÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS NO CORREDOR TRANSMETROPOLITANO |
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| 39.604.000 |
26 782 | 0231 5743 | DUPLICAÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS NO CORREDOR TRANSMETROPOLITANO – BR 381/SP – DIVISA MG/SP - ENTRONCAMENTO |
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| 39.604.000 |
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| F | 4-NIV | 30 | 0 | 145 | 26.842.00 |
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| F | 4-NIV | 90 | 0 | 145 | 12.172.000 |
TOTAL – FISCAL 39.604.000 | ||||||||
TOTAL – SEGURIDADE 0 | ||||||||
TOTAL – GERAL 39.604.000 | ||||||||