LEI Nº 10.125, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2000.

Abre ao Orçamento da Segurança Social da União, em favor do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, crédito suplementar no valor de R$12.853.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Segurança Social da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor, do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, crédito suplementar no valor de R$12.853.000,00 (doze milhões, e oitocentos e cinqüenta e três mil reais), para atender à programação indicada no Anexo desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de parcela do superávit financeiro da União, apurado no Balanço Patrimonial de 1999.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

Fernando Henrique Cardoso

Martus Tavares

ORGAO: 22000 - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO

UNIDADE : 22211 - COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO

ANEXO                                                                                                                                                                     CREDITO SUPLEMENTAR

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO)                                                              RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00

FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

E

S

F

G

N

D

M

Q

D

I

U

F

T

E

VALOR

0069 CESTA DE ALIMENTOS

12.853.000

 

ATIVIDADES

 

08 306

0069 2158

OPERACIONALIZAÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO DE CESTAS DE ALIMENTOS A FAMÍLIAS CARENTES

 

 

 

 

 

840.000

08 306

0069 2158 0001

OPERACIONALIZAÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO DE CESTAS DE ALIMENTOS A FAMÍLIAS CARENTES - NACIONAL

 

 

 

 

 

 

840.000

 

 

CESTA DISTRIBUÍDA (UNIDADE) 4115385

S

3-ODC

90

0

192

840.000

08 306

0069 4244

AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

 

 

 

 

 

12.013.000

08 306

0069 4244 0001

AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA - NACIONAL

 

 

 

 

 

12.013.000

 

 

PRODUTO ADQUIRIDO (TON) 74077

S

3-ODC

90

0

192

12.013.000

 

 

TOTAL - FISCAL

 

 

 

 

 

0

 

 

TOTAL - SEGURIDADE

 

 

 

 

 

12.853.000

 

 

TOTAL - GERAL

 

 

 

 

 

12.853.000