LEI Nº 10.125, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2000.
Abre ao Orçamento da Segurança Social da União, em favor do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, crédito suplementar no valor de R$12.853.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Segurança Social da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor, do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, crédito suplementar no valor de R$12.853.000,00 (doze milhões, e oitocentos e cinqüenta e três mil reais), para atender à programação indicada no Anexo desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de parcela do superávit financeiro da União, apurado no Balanço Patrimonial de 1999.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
Fernando Henrique Cardoso
Martus Tavares
ORGAO: 22000 - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO
UNIDADE : 22211 - COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO
ANEXO CREDITO SUPLEMENTAR | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00 | ||||||||
FUNC. | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO | E S F | G N D | M Q D | I U | F T E | VALOR |
0069 CESTA DE ALIMENTOS | 12.853.000 | |||||||
| ATIVIDADES |
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08 306 | 0069 2158 | OPERACIONALIZAÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO DE CESTAS DE ALIMENTOS A FAMÍLIAS CARENTES |
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| 840.000 |
08 306 | 0069 2158 0001 | OPERACIONALIZAÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO DE CESTAS DE ALIMENTOS A FAMÍLIAS CARENTES - NACIONAL |
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840.000 |
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| CESTA DISTRIBUÍDA (UNIDADE) 4115385 | S | 3-ODC | 90 | 0 | 192 | 840.000 |
08 306 | 0069 4244 | AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA |
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| 12.013.000 |
08 306 | 0069 4244 0001 | AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA - NACIONAL |
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| 12.013.000 |
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| PRODUTO ADQUIRIDO (TON) 74077 | S | 3-ODC | 90 | 0 | 192 | 12.013.000 |
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| TOTAL - FISCAL |
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| 0 |
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| TOTAL - SEGURIDADE |
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| 12.853.000 |
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| TOTAL - GERAL |
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| 12.853.000 |