LEI Nº 10.113, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2000.
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministro da Defesa, crédito suplementar no valor de R$419.300.000,00, para reforço de dotações constantes do orçamento vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$419.300.000,00 (quatrocentos e dezenove milhões e trezentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de ingresso de operação de crédito externa.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
ÓRGÃO: | 52000 | MINISTÉRIO DA DEFESA | |||||||||||
UNIDADE: | 52101 | MINISTÉRIO DA DEFESA | |||||||||||
ANEXO I | CREDITO SUPLEMENTAR | ||||||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) | RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00 | ||||||||||||
FUNCIONAL PROGRAMATICA |
PROGRAMA/AÇÃO/SUBTITULO/PRODUTO | E S F | G N D | M O D | I U | F T E | VALOR | ||||||
0496 | PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA | 419.300.000 | |||||||||||
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| PROJETOS |
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05 126 | 0496 1391 | INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE SÍTIO OPERACIONAL DO SISTEMA DE VIGILÂNCIA DA AMAZÔNIA - SIVAM |
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| 241.172.273 | |||||
15 126 | 0496 1391 0003 | INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE SÍTIO OPERACIONAL DO SISTEMA DE VIGILÂNCIA DA AMAZÔNIA - SIVAM - NACIONAL |
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| 241.172.273 | |||||
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| F | 4-INV | 90 | 0 | 149 | 241.172.273 | |||||
05 126 | 0496 5523 | SISTEMA DE AERONAVES DO SISTEMA DE VIGILÂNCIA DA AMAZÔNIA - SIVAM |
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| 178.127.727 | |||||
05 126 | 0496 5523 0001 | SISTEMA DE AERONAVES DO SISTEMA DE VIGILÂNCIA DA AMAZÔNIA – SIVAM - NACIONAL |
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| 178.127.727 | |||||
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| F | 4-INV | 90 | 0 | 149 | 178.127.727 | |||||
TOTAL - FISCAL |
| 419.300.000 | |||||||||||
TOTAL - GERAL |
| 419.300,000 | |||||||||||