Lei nº 10.107 de 21/12/2000
Lei nº 10.107 de 21/12/2000
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Ementa | Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República e do Ministério dos Transportes, crédito especial no valor global de R$ 1.340.000,00, para os fins que especifica. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 22/12/2000] (p. 12, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
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Observação | AUTOR: EXECUTIVO - PLN 54 DE 2000. |
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Classificação Temática |
Orçamento Público / Crédito Adicional / Crédito Especial
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Catálogo |
UNIÃO FEDERAL , CREDITO ESPECIAL .
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Indexação |
CREDITO ESPECIAL , ORÇAMENTO FISCAL , UNIÃO FEDERAL , DESTINAÇÃO , PRESIDENCIA DA REPUBLICA , MINISTERIO DOS TRANSPORTES (MTR) .
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