Lei nº 10.107 de 21/12/2000

Lei nº 10.107 de 21/12/2000

Ementa

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República e do Ministério dos Transportes, crédito especial no valor global de R$ 1.340.000,00, para os fins que especifica.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 22/12/2000] (p. 12, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

AUTOR: EXECUTIVO - PLN 54 DE 2000.

Classificação Temática

Orçamento Público / Crédito Adicional / Crédito Especial

Catálogo

UNIÃO FEDERAL , CREDITO ESPECIAL .

Indexação

CREDITO ESPECIAL , ORÇAMENTO FISCAL , UNIÃO FEDERAL , DESTINAÇÃO , PRESIDENCIA DA REPUBLICA , MINISTERIO DOS TRANSPORTES (MTR) .