retificação
LEI Nº 10.086, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2000.
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos Órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Públicos da União, credito suplementar no valor de R$ 529.598.104,00, para os fins que especifica.
Na publicação feita no Diário Oficial da União nº 243-A (Ed. Extra)-Seção 1, de 19 de dezembro de 2000, na página 51,
Onde se lê:
“Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos Órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Públicos da União, credito suplementar no valor de R$ 529.598.104,00, para os fins que especifica”.
Leia-se:
“Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Públicos da União, credito suplementar no valor de R$ 529.598.104,00, para os fins que especifica”.