LEI Nº 10.074, DE 18 DE Dezembro DE 2000.

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito extraordinário no valor de R$240.000.000,00, para os fins que especifica.

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 1.967-14, de 2000, que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito extraordinário no valor de R$240.000.000,00 (duzentos e quarenta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS.

Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, de acordo com o Anexo II desta Lei.

Art. 4º Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.967-13, de 24 de outubro de 2000.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CONGRESSO NACIONAL, em 18 de dezembro de 2000;179º da Independência e 112º da República.

Senador Antonio Carlos Magalhães

PRESIDENTE


53000 - MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL

 

 

 

 

53203 - SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE – SUDENE

 

 

 

R$1,00

ANEXO I

CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO

PTOGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO

RECURSOS DE TODAS AS FONTES E TRANSFERÊNCIAS

ESPECIFICAÇÃO

E  S F

M   O  D

ID. USO

F   T   E

TOTAL

PESSOAL E ENC. SOCIAIS

JUROS E ENC. DA DÍVIDA

OUTRAS DESP. CORRENTES

INVESTIMENTOS

INVERSÕES FINANCEIRAS

AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA

ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA

 

 

 

 

240.000.000

 

 

240.000.000

 

 

 

ASSISTÊNCIA

 

 

 

 

240.000.000

 

 

240.000.000

 

 

 

ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA

 

 

 

 

240.000.000

 

 

240.000.000

 

 

 

18.081.0447.5729

 

 

 

 

240.000.000

 

 

240.000.000

 

 

 

PROGRAMA EMERGENCIAL DE COMBATE AOS EFEITOS DA SECA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PRESTAR ASSISTÊNCIA A POPULAÇÃO DAS REGIÕES AFETADAS PELA ESTIAGEM PROLONGADA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

15.041.0487.5729.0001

3

 

 

 

240.000.000

 

 

240.000.000

 

 

 

PROGRAMA EMERGENCIAL DE COMBATE AOS EFEITOS DA SECA

 

90

 

 

240.000.000

 

 

240.000.000

 

 

 

 

 

 

0

 

240.000.000

 

 

240.000.000

 

 

 

 

 

 

 

153

240.000.000

 

 

240.000.000

 

 

 

TOTAL SEGURIDADE

240.000.000

 

 

240.000.000

 

 

 


ANEXO II

ACRÉSCIMO

53000 - MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL

53203 - SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - SUDENE

RECEITA

RECURSOS DE TODAS AS FONTES E TRANSFERÊNCIAS (R$1,00)

ESPECIFICAÇÃO

ESF.

DESDOBRAMENTO

FONTE

CATEGORIA ECONÔMICA

1000.00.00

RECEITAS CORRENTES

SEG

 

 

240.000.000

1200.00.00

RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES

SEG

 

240.000.000

 

1210.00.00

CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS

SEG

 

240.000.000

 

1210.01.00

CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL

SEG

240.000.000

 

 

 

 

 

TOTAL SEGURIDADE

240.000.000