LEI Nº 10.058, DE 14 DEZEMBRO DE 2000.
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da Seguridade Social e Fiscal da União, em favor da Presidência da República e do Ministério da Defesa, créditos extraordinários no valor de R$132.242.089,00, para os fins que especifica.
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 1.935-21, de 2000, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antônio Carlos Magalhães, Presidente, para os efeitos do disposto na parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em favor da Presidência da República, crédito extraordinário no valor de R$120.142.089,00 (cento e vinte milhões, cento e quarenta e dois mil, oitenta e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS.
Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, de acordo com anexo II desta Lei.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em favor do Ministério da Defesa, crédito extraordinário no valor de R$12.100.000,00 (doze milhões e cem mil reais), para atender à programação constante do Anexo III desta Lei.
Art. 5º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação de receitas do Tesouro Nacional.
Art. 6º Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.935-20, de 19 de outubro de 2000.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CONGRESSO NACIONAL, em 14 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente
2000 - PRESIDENCI DA REPUBLICA
20603 - SUPERINTENDENCIA DE DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - SUDENE
ANEXO I | CREDITO EXTRAORDINARIO | |||||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) | RECURCOS DE TODA S AS FONTES E TRANSFERENCIAS | |||||||||||
ESPECIFFICAÇÃO | E S F | MOD | ID. USO | FTE | TOTAL | PESSOAL E ENC. SOCIAIS | JUROS E ENC. DA DIVIDA | OUTRAS DESP. CORRENTES | INVESTIMENTOS | INVERSÕES FINANCEIRAS | AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA | OUTRAS DESP. DE CAPITAL |
ASSISNTENCIA E PROVIDENCIA |
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| 120.142. 089 |
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| 120.142. 089 |
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ASSISNTENCIA |
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| 120.142.089 |
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| 120.142.089 |
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|
ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA |
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| 120.042.089 |
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| 120.042.089 |
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15.081.0487.3515 |
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| 120.042.089 |
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| 120.042.089 |
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PROGRAMA EMERGENCIAL DE FRENTES PRUDUTIVAS |
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DESENVOLVER AÇÕES DE ASSISTÊNCIA A POPULÇÃO DAS REGIÕES AFETADAS PELA PELA SECA, EM SITUAÇÃO DE EMERGENCIA OU DE CALIMIDADE PUBLICA RECONHECIDA PELO ÓRGÃO CENTRAL DO SINDEC-SISTEMA NACIONAL DE DEFESA CIVIL |
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15.081.0487.3515.0001 | 5 |
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| 120.142.089 |
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| 120.142.089 |
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PROGRAMA EMERGENCIAL DE FRENTES PRODUTIVAS |
| 90 |
0 |
153 | 120.142.089 120.042.089 120.042.089 |
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| 120.142.089 120.042.089 120.042.089 |
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TOTAL SEGURIDADE | 120.142.089 |
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| 120.142.089 |
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ANEXO II
ACRESCIMO | ||||||||||||
20000 - PRESIDENCIA DA REPUBLICA
20603 - SUPERINTENDENCIA DE DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - SUDENE
RECEITA RECURSOS DE TODAS S FONTES E TRANFERENCIAS (R$1,00) | ||||
ESPECIFICAÇÃO | ESF. | DESDOBRAMENTO | FONTE | CATEGORIA ECONOMICA |
1000.00.00 RECEITAS CORRENTES | SEG |
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| 120.142.089 |
1200.00.00 RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES | SEG |
| 120.142.089 |
|
1210.00.00 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS | SEG |
| 120.142.089 |
|
1210.01.00 CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO D SEGURIDADE SOCIAL | SEG | 120.142.089 |
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TOTAL SEGURIDADE | 120.142.089 | |||
ANEXO III
52000 - MINISTÉRIO DA DEFESA
52101 - MINISTÉRIO DA DEFESA
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) | |||||||||||
ESPECIFFICAÇÃO | E S F | MOD | ID. USO | FTE | TOTAL | PESSOAL E ENC. SOCIAIS | JUROS E ENC. DA DIVIDA | OUTRAS DESP. CORRENTES | INVESTIMENTOS | INVERSÕES FINANCEIRAS | AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA |
DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PUBLICA |
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| 12.100.000 | 2.304.164 |
| 9.029.161 | 766.675 |
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ADMINISTRAÇÃO |
|
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|
| 12.100.000 | 2.304.164 |
| 9.029.161 | 766.675 |
|
|
ADMINISTRAÇÃO GERAL |
|
|
|
| 12.100.000 | 2.304.164 |
| 9.029.161 | 766.675 |
|
|
05.007.0021.4987 |
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| 12.100.000 | 2.304.164 |
| 9.029.161 | 766.675 |
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PARTICIPAÇÃO BRASILEIRA EM MISSÕES DA PAZ |
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PROPORCIONAR APOIO AS NAÇÕES DESENVOLVIDAS PELAS FORÇAS ARMADAS BRASILEIRAS EM FORÇA MULTINACIONAL APROVADA PELA ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS - PELOTÃO MANTIDO (UNIDADE) * 1 |
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05.007.0021.4987.0001 | F |
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| 12.100.000 | 2.304.164 |
| 9.029.161 | 766.675 |
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MISSÃO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA O TIMOR LESTE-UNAMET PELOTÃO MANTIDO (UNIDADE) * 1 |
| 90 |
0 |
100 | 12.100.000 12.100.000 12.100.000 | 2.304.164 2.304.164 2.304.164
|
| 9.029.161 9.029.161 9.029.161 | 766.675 766.675 766.675 |
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TOTAL FISCAL | 12.100.000 | 2.304.164 |
| 9.029.161 | 766.675 |
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