LEI Nº 10.058, DE 14 DEZEMBRO DE 2000.

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da Seguridade Social e Fiscal da União, em favor da Presidência da República e do Ministério da Defesa, créditos extraordinários no valor de R$132.242.089,00, para os fins que especifica.

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 1.935-21, de 2000, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antônio Carlos Magalhães, Presidente, para os efeitos do disposto na parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte

Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em favor da Presidência da República, crédito extraordinário no valor de R$120.142.089,00 (cento e vinte milhões, cento e quarenta e dois mil, oitenta e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS.

Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, de acordo com anexo II desta Lei.

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em favor do Ministério da Defesa, crédito extraordinário no valor de R$12.100.000,00 (doze milhões e cem mil reais), para atender à programação constante do Anexo III desta Lei.

Art. 5º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação de receitas do Tesouro Nacional.

Art. 6º Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.935-20, de 19 de outubro de 2000.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CONGRESSO NACIONAL, em 14 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Presidente

2000 - PRESIDENCI DA REPUBLICA

20603 - SUPERINTENDENCIA DE DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - SUDENE

ANEXO I

CREDITO EXTRAORDINARIO

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO)

RECURCOS DE TODA S AS FONTES E TRANSFERENCIAS

ESPECIFFICAÇÃO

E S     F

MOD

ID. USO

FTE

TOTAL

PESSOAL E ENC. SOCIAIS

JUROS E ENC. DA DIVIDA

OUTRAS DESP. CORRENTES

INVESTIMENTOS

INVERSÕES FINANCEIRAS

AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA

OUTRAS DESP. DE CAPITAL

ASSISNTENCIA E PROVIDENCIA

 

 

 

 

120.142. 089

 

 

120.142. 089

 

 

 

 

ASSISNTENCIA

 

 

 

 

120.142.089

 

 

120.142.089

 

 

 

 

ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA

 

 

 

 

120.042.089

 

 

120.042.089

 

 

 

 

15.081.0487.3515

 

 

 

 

120.042.089

 

 

120.042.089

 

 

 

 

PROGRAMA EMERGENCIAL DE FRENTES PRUDUTIVAS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DESENVOLVER AÇÕES DE ASSISTÊNCIA A POPULÇÃO DAS  REGIÕES AFETADAS PELA PELA SECA, EM SITUAÇÃO DE EMERGENCIA OU DE CALIMIDADE PUBLICA RECONHECIDA PELO ÓRGÃO CENTRAL DO SINDEC-SISTEMA NACIONAL DE DEFESA CIVIL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

15.081.0487.3515.0001

5

 

 

 

120.142.089

 

 

120.142.089

 

 

 

 

PROGRAMA EMERGENCIAL DE FRENTES PRODUTIVAS

 

90

 

0

 

 

153

120.142.089

120.042.089

120.042.089

 

 

120.142.089

120.042.089

120.042.089

 

 

 

 

TOTAL SEGURIDADE

120.142.089

 

 

120.142.089

 

 

 

 

ANEXO II

 

ACRESCIMO

20000 - PRESIDENCIA DA REPUBLICA

20603 - SUPERINTENDENCIA DE DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - SUDENE

RECEITA                                                                                                                                                                                                                  RECURSOS DE TODAS S FONTES E TRANFERENCIAS (R$1,00)

ESPECIFICAÇÃO

ESF.

DESDOBRAMENTO

FONTE

CATEGORIA ECONOMICA

1000.00.00 RECEITAS CORRENTES

SEG

 

 

120.142.089

1200.00.00 RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES

SEG

 

120.142.089

 

1210.00.00  CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS

SEG

 

120.142.089

 

1210.01.00 CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO D SEGURIDADE SOCIAL

SEG

120.142.089

 

 

TOTAL SEGURIDADE

120.142.089

ANEXO III

52000 - MINISTÉRIO DA DEFESA

52101 - MINISTÉRIO DA DEFESA

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO)

ESPECIFFICAÇÃO

E S F

MOD

ID. USO

FTE

TOTAL

PESSOAL E ENC. SOCIAIS

JUROS E ENC. DA DIVIDA

OUTRAS DESP. CORRENTES

INVESTIMENTOS

INVERSÕES FINANCEIRAS

AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA

DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PUBLICA

 

 

 

 

12.100.000

2.304.164

 

9.029.161

766.675

 

 

ADMINISTRAÇÃO

 

 

 

 

12.100.000

2.304.164

 

9.029.161

766.675

 

 

ADMINISTRAÇÃO GERAL

 

 

 

 

12.100.000

2.304.164

 

9.029.161

766.675

 

 

05.007.0021.4987

 

 

 

 

12.100.000

2.304.164

 

9.029.161

766.675

 

 

PARTICIPAÇÃO BRASILEIRA EM MISSÕES DA PAZ

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PROPORCIONAR APOIO AS NAÇÕES DESENVOLVIDAS PELAS FORÇAS ARMADAS BRASILEIRAS EM FORÇA MULTINACIONAL APROVADA PELA ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS - PELOTÃO MANTIDO (UNIDADE) * 1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

05.007.0021.4987.0001

F

 

 

 

12.100.000

2.304.164

 

9.029.161

766.675

 

 

MISSÃO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA O TIMOR LESTE-UNAMET

PELOTÃO MANTIDO (UNIDADE) * 1

 

90

 

0

 

 

100

12.100.000

12.100.000

12.100.000

2.304.164

2.304.164

2.304.164

 

 

9.029.161

9.029.161

9.029.161

766.675

766.675

766.675

 

 

TOTAL FISCAL

12.100.000

2.304.164

 

9.029.161

766.675