RETIFICAÇÃO
Lei nº 10.051, de 14 de novembro de 2000.
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Transportes, crédito suplementar no valor de R$103.499.305,00, para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente.
Na publicação feita no Diário Oficial da União nº 220-E - Seção1, de 16 de novembro de 2000, na pagina 1,
Onde se lê:
"Art. 3º. É vedado ao poder Executivo a liberação dos recursos de suplementação aprovados para o subtítulo 26.782.0231.5742.0003 - Duplicação de Trechos Rodoviários no Corredor Transmetropolitano - BR-381/SP - Divisa MG/SP - Entroncamento BR-116, da unidade orçamentária 39201 - Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER, para execução dos serviços relacionados com os contratos nº 9.642-8, de 23.3.1996, e nº 156/96-00, de 17.9.1966."
Leia-se:
"Art. 3º. É vedado ao poder Executivo a liberação dos recursos de suplementação aprovados para o subtítulo 26.782.0231.5743.0003 - Duplicação de Trechos Rodoviários no Corredor Transmetropolitano - BR-381/SP - Divisa MG/SP - Entroncamento BR-116, da unidade orçamentária 39201 - Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER, para execução dos serviços relacionados com os contratos nº 9.642-8, de 23.3.1996, e nº 156/96-00, de 17.9.1966".