LEI Nº 10.042, DE 26 DE OUTUBRO DE 2000.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento Agrário, crédito suplementar no valor de R$31.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do Ministério do Desenvolvimento Agrário, crédito suplementar no valor de R$31.000.000,00 (trinta e um milhões de reais), para atender à programação indicada no Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações de Reserva Contigência, indicada no Anexo II desta Lei, no montante especificado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de outubro de 2000; 179º da Independência 112º da República.

Marco antonio de oliveira maciel

Martus Tavares

ANEXOS

ÓRGÃO  : 49000 – MINISTÉRIO DO DOSENVOLMENTO AGRARIO

UNIDADE: 49101 – MININSTERIO DO DESENVOLMENTO AGRARIO

ANEXO I

CREDITO SUPLEMENTAR

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES – R$ 1,00

FUNC

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ AÇAO / SUBTITULO/ PRODUTO

ESF

G

N

D

MOD

IU

FTE

 

VALOR

0351 AGRICULTURA FAMILIAR – PRONAF

31.000.000

 

 

PROJETOS

 

 

 

 

 

 

31.000.000

20 606

0351 3651

CAPACITACAO DE AGRICULTORES FAMILIARES

20 606

0351 3651 0001

CAPACITAÇÃO DE AGRICULTORES FAMILIARES -- NACIONAL

 

 

 

 

 

 

31.000.000

 

 

AGRICULTOR CAPACITADO (UNIDADE) 200000

F

F

3-ODC

3-ODC

30

90

0

0

100

100

25.887.096

5.112.904

 

TOTAL – FISCAL ..................................................................................................

31.000.000

 

TOTAL - SEGURIDADE ......................................................................................

0

 

TOTAL - GERAL ..................................................................................................

31.000.000

ÓRGÃO :  90000 – RESERVA DE CONTIGENCIA

UNIDADE: 90000 – RESERVA DE CONTIGENCIA

ANEXO II

CREDITO SUPLEMENTAR

PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES – R$1,00

FUNC

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ AÇAO / SUBTITULO / PRODUTO

E

S

F

G

N

D

M

O

D

I

U

F

T

E

 

VALOR

0999 RESERVA DE CONTIGENCIA

31.000.000

 

 

OPERAÇÕES ESPECIAIS

 

 

 

 

 

 

99 999

09999 0998

RESERVA DE CONTIGENCIA -FISCAL

 

 

 

 

 

31.000.000

99 999

0999 0998 0001

RESERVA DE CONTIGENCIA FISCA NACIONAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

31.000.000

 

 

 

F

0-RES

00

0

1

31.000.000

 

TOTAL – FISCAL ..............................................................................................

31.000.000

 

TOTAL – SEGURIDADE ..................................................................................

0

 

TOTAL- GERAL ...............................................................................................

31.000.000