LEI Nº 10.037, DE 26 DE OUTUBRO DE 2000
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos do Poder Judiciário, crédito suplementar no valor global de R$13.439.278,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do Supremo Tribunal Federal, Justiça Federal, Justiça Eleitoral e Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor global de R$ 13.439.278,00 (treze milhões, quatrocentos e trinta e nove mil, duzentos e setenta e oito reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de:
I - cancelamento parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 8.743.066,00 (oito milhões, setecentos e quarenta e três mil, sessenta e seis reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei; e
II - excesso de arrecadação do Fundo Partidário, no valor de R$ 4.696.212,00 (quatro milhões, seiscentos e noventa e seis mil, duzentos e doze reais).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de outubro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Martus Tavares