Lei nº 10.029 de 20/10/2000

Lei nº 10.029 de 20/10/2000

Ementa

Estabelece normas gerais para a prestação voluntária de serviços administrativos e de serviços auxiliares de saúde e de defesa civil nas Polícias Militares e nos Corpos de Bombeiros Militares e dá outras providências.

Apelido

Lei do Serviço Voluntário na Polícia Militar e Corpo de Bombeiros (2000)

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 23/10/2000] (p. 1, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

[ Compilação Monovigente na CD ]

 (Ver texto no Sigen)  

Observação

AUTOR: DEPUTADO ALBERTO FRAGA (PMDB/DF) - PL. 88 DE 1999.

Classificação Temática

Administração Pública / Organização Administrativa

Catálogo

SERVIÇO SOCIAL , VOLUNTARIO .

Indexação

NORMAS , AUTORIZAÇÃO , ESTADOS , DISTRITO FEDERAL (DF) , CRIAÇÃO , SERVIÇO , VOLUNTARIO , SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS , SERVIÇOS AUXILIARES , AREA , SAUDE , DEFESA CIVIL , AMBITO , POLICIA MILITAR , CORPO DE BOMBEIROS .

Normas posteriores

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 3, caput, Inciso 1 - Declaração de Inconstitucionalidade de Parte do Texto

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 3, caput, Inciso 1 [Lei nº 10.029 de 20/10/2000]