Lei nº 10.029 de 20/10/2000
Lei nº 10.029 de 20/10/2000
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Ementa | Estabelece normas gerais para a prestação voluntária de serviços administrativos e de serviços auxiliares de saúde e de defesa civil nas Polícias Militares e nos Corpos de Bombeiros Militares e dá outras providências. |
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Apelido | Lei do Serviço Voluntário na Polícia Militar e Corpo de Bombeiros (2000) |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 23/10/2000] (p. 1, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
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[ Compilação Monovigente na CD ] | |
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Observação | AUTOR: DEPUTADO ALBERTO FRAGA (PMDB/DF) - PL. 88 DE 1999. |
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Classificação Temática |
Administração Pública / Organização Administrativa
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Catálogo |
SERVIÇO SOCIAL , VOLUNTARIO .
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Indexação |
NORMAS , AUTORIZAÇÃO , ESTADOS , DISTRITO FEDERAL (DF) , CRIAÇÃO , SERVIÇO , VOLUNTARIO , SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS , SERVIÇOS AUXILIARES , AREA , SAUDE , DEFESA CIVIL , AMBITO , POLICIA MILITAR , CORPO DE BOMBEIROS .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
A inconstitucionalidade do inciso I do caput do art. 3º recai sobre a expressão "e menores de vinte e três anos".
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Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 3, caput, Inciso 1 [Lei nº 10.029 de 20/10/2000]
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