LEI N° 10.010, DE 20 DE SETEMBRO DE 2000.

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$25.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei n° 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação de receitas diretamente arrecadadas da Fundação Oswaldo Cruz.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de setembro de 2000; 179° da Independência e 112° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Martus Tavares

<<anexo>>

 

ÓRGÃO: 36000 - MINISTÉRIO DA SAÚDE

UNIDADE: 36201 - FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ

ANEXO

CRÉDITO SUPLEMENTAR

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00

FUNC

PROGRAMATICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/ PRODUTO

E

S

F

G

N

D

M

O

D

I

U

F

T

E

VALOR

0005 ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA

25.000.000

 

 

ATIVIDADES

 

 

 

 

 

 

10 303

0005 2522

PRODUÇÃO DE FARMACOS E FITOTERÁPICOS

 

 

 

 

 

25.000.000

10 303

0005 2522 0009

PRODUÇÃO DE FARMACOS, E FITOTERAPICOS - NACIONAL UNIDADE FARMACÊUTICA PRODUZIDA (MILHAR) 155340

 

S

3-ODC

90

0

250

 

 

25.000.000

22.000.000

 

 

 

S

4-INW

90

0

250

3.000.000

TOTAL - FISCAL

0

TOTAL - SEGURIDADE

25.000.000

TOTAL - GERAL

25.000.000