LEI N° 10.010, DE 20 DE SETEMBRO DE 2000.
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$25.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei n° 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação de receitas diretamente arrecadadas da Fundação Oswaldo Cruz.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de setembro de 2000; 179° da Independência e 112° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
<<anexo>>
ÓRGÃO: 36000 - MINISTÉRIO DA SAÚDE
UNIDADE: 36201 - FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ
ANEXO | CRÉDITO SUPLEMENTAR | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) | RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00 | ||||||||
FUNC | PROGRAMATICA | PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/ PRODUTO | E S F | G N D | M O D | I U | F T E | VALOR | |
0005 ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA | 25.000.000 | ||||||||
|
| ATIVIDADES |
|
|
|
|
|
| |
10 303 | 0005 2522 | PRODUÇÃO DE FARMACOS E FITOTERÁPICOS |
|
|
|
|
| 25.000.000 | |
10 303 | 0005 2522 0009 | PRODUÇÃO DE FARMACOS, E FITOTERAPICOS - NACIONAL UNIDADE FARMACÊUTICA PRODUZIDA (MILHAR) 155340
| S | 3-ODC | 90 | 0 | 250 |
25.000.000 22.000.000 | |
|
|
| S | 4-INW | 90 | 0 | 250 | 3.000.000 | |
TOTAL - FISCAL | 0 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 25.000.000 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 25.000.000 | ||||||||