LEI N° 10.009, DE 20 DE SETEMBRO DE 2000.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Fazenda, crédito especial no valor de R$33.497.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 9.969, de 11 de maio de 2000), credito especial no valor de R$33.497.000,00 (trinta e três milhões, quatrocentos e noventa e sete mil reais), em favor do Ministério da Fazenda, para atender à programação constante do Anexo desta Lei.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação de receita diretamente arrecadada do Banco Central do Brasil - BACEN.

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de setembro de 2000; 179° da Independência e 112° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Martus Tavares

 

<<anexo>>

 

ORGÃO:

25000

- MINISTERIO DA FAZENDA

UNIDADE

25201

- BANCO CENTRAL DO BRASIL

ANEXO

CRÉDITO ESPECIAL

PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇAO)

RECURSOS DE TODAS A FONTES - R$1,00

FUNC.

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO\SUBTITULO\PRODUTO

ESP

GND

MOD

IU

FTS

VALOR

0771 GESTAO DA POLÍTICA ECONÔMICA                                                                                                  33.497.000

04123

0771 7987

PRODUÇAO DA CEDULA DE POLIMERO EM CARATER EXPERIMENTAL

 

 

 

 

 

18.750.000

04123

0771 79870001

PRODUÇAO DA CEDULA DE POLMERO EM CARATER EXPERIMENTAL NACIONAL

 

 

 

 

 

18.750.000

 

 

CEDULA FABRICADA (UNIDADE) 250000000

F

3-ODC

90

0

280

18.750.000

04126

0771 7985

REALOCAÇAO DO CSI ALTERNATIVO

 

 

 

 

 

14.747.000

04126

0771 7985 0001

REALOCAÇAO DO CSI ALTERNATIVO-NACIONAL

 

 

 

 

 

14.747.000

 

 

SISTEMA ALTERNATIVO REALOCADO ( % DE EXECUÇAO FISCAL) 100

F

3-ODC

90

0

280

4.820.000

 

 

 

F

4-ODC

90

0

280

9.927.000

TOTAL - FISCAL

33.497.00

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

33.497.00