LEI N° 10.003, DE 20 DE SETEMBRO DE 2000.
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$59.584.852,00, para reforço de dotações consignados no orçamento vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei n° 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$59.584.852,00 (cinqüenta e nove milhões, quinhentos e oitenta e quatro mil, oitocentos e cinqüenta e dois reais), para atender às programações constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial da Reserva de Contingência, conforme estabelecido no Anexo II desta Lei.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de setembro de 2000; 179° da Independência e 112° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares