Lei nº 10.001 de 04/09/2000

Lei nº 10.001 de 04/09/2000

Ementa

Dispõe sobre a prioridade nos procedimentos a serem adotados pelo Ministério Público e por outros órgãos a respeito das conclusões das comissões parlamentares de inquérito.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 05/09/2000] (p. 1, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

[ Compilação Monovigente na CD ]

 (Ver texto no Sigen)  

Observação

AUTOR: SENADOR RAMEZ TEBET (PMDB/MS) - PLS 158 DE 1999.

Classificação Temática

Jurídico / Processo / Processo Penal

Catálogo

JUDICIARIO , MINISTERIO PUBLICO , COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI) .

Indexação

FIXAÇÃO , PROCEDIMENTO , ORGÃOS , MINISTERIO PUBLICO , CONCLUSÃO , COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI) .

Normas posteriores

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 2, caput - Declaração de Inconstitucionalidade de Parte do Texto
  • Art. 2, Parágrafo Único - Declaração de Inconstitucionalidade de Parte do Texto
  • Art. 4, caput - Declaração de Inconstitucionalidade de Parte do Texto

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 2, caput [Lei nº 10.001 de 04/09/2000]

Art. 2, Parágrafo Único [Lei nº 10.001 de 04/09/2000]

Art. 4, caput [Lei nº 10.001 de 04/09/2000]