Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
LEI N° 10.000, DE 4 DE SETEMBRO DE 2000.
Dispõe sobre a criação do “Dia Nacional do Choro” e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° É instituído o “Dia Nacional do Choro”, a ser comemorado anualmente no dia 23 de abril, data natalícia de Alfredo da Rocha Viana Júnior, Pixiguinha.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de setembro de 2000; 179° da Independência e 112° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Gregori
Francisco Weffort