LEI N° 9.987, DE 19 DE JULHO DE 2000.
Dispõe sobre a transformação de funções comissionadas do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, para adequação das atividades administrativas e judiciárias.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam transformadas, sem aumento de despesa, funções comissionadas criadas pela Lei n° 6.831, de 23 de setembro de 1980, conforme Anexo I desta Lei.
Art. 2° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de julho de 2000; 179° da Independência e 112° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Gregori
Edward Joaquim Amadeo Swaelen
Martus Tavares
Anexo I
Funções Comissionadas criadas pela Lei nº 6.831/80 | Funções comissionadas transformadas conforme art. 1º desta Lei | ||||
Nº de cargos | FC | Destinação | Nº de cargos | FC | Destinação |
09 | FC-09 | Diretor de Secretaria | 11 | FC-01 | Estrutura administrativa |
08 | FC-08 | Depositário Público | 13 | FC-03 | e judiciária do tribunal |
07 | FC-08 | Contador Partidor | 24 | FC-05 | de Justiça do Distrito |
02 | FC-08 | Distribuidor | 11 | FC-09 | Federal e Territórios |
04 | FC-08 | Oficial de Registro | - | - | - |