LEI N° 9.987, DE 19 DE JULHO DE 2000.

Dispõe sobre a transformação de funções comissionadas do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, para adequação das atividades administrativas e judiciárias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Ficam transformadas, sem aumento de despesa, funções comissionadas criadas pela Lei n° 6.831, de 23 de setembro de 1980, conforme Anexo I desta Lei.

Art. 2° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de julho de 2000; 179° da Independência e 112° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

José Gregori

Edward Joaquim Amadeo Swaelen

Martus Tavares

Anexo I

Funções Comissionadas criadas pela Lei nº 6.831/80

Funções comissionadas transformadas conforme art. 1º desta Lei

Nº de cargos

FC

Destinação

Nº de cargos

FC

Destinação

09

FC-09

Diretor de Secretaria

11

FC-01

Estrutura administrativa 

08

FC-08

Depositário Público

13

FC-03

e judiciária do tribunal

07

FC-08

Contador Partidor

24

FC-05

de Justiça do Distrito

02

FC-08

Distribuidor

11

FC-09

Federal e Territórios

04

FC-08

Oficial de Registro

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