LEI N° 9.963, DE 23 DE MARÇO DE 2000.

Autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que especifica à Sociedade de Assistência aos cegos de Fortaleza.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Sociedade de Assistência aos Cegos, com sede em Fortaleza, o imóvel, e benfeitorias, situado na Rua Bezerra de Meneses n° 892, Bairro do Alagadiço, no Município de Fortaleza, Estado do Ceará, de propriedade da União, oriundo da extinta Fundação Legião Brasileira de Assistência, e objeto das inscrições n° 3.148, do Livro 4-C, e 29.901, do Livro 3-R, fls. 30, ambas registradas no Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Zona de Fortaleza.

Art. 2° Destina-se o objeto desta doação que, ficará gravado com cláusula de inalienabilidade, a contribuir para o desenvolvimento dos objetivos estatutários da Sociedade donatária.

Art. 3° No caso de extinção da Sociedade donatária, ou desvirtuado o fim para que é feita a doação, o terreno, com as benfeitorias que nele existirem, reverterá ao patrimônio da União.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de março de 2000; 179° da Independência e 112° da República.

FERNANDO HERINQUE CARDOSO

Pedro Malan

 

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RETIFICAÇÃO

LEI Nº 9.963, DE 23 DE MARÇO DE 2000.

(Publicado no Diário Oficial de 24 de março de 2000, seção 1)

Na 1ª página, 2ª coluna, nas assinaturas,

LEIA-SE:

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Waldeck Ornélas

Martus Tavares