Lei nº 9.956 de 12/01/2000

Lei nº 9.956 de 12/01/2000

Ementa

Proíbe o funcionamento de bombas de auto-serviço nos postos de abastecimento de combustíveis e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 13/01/2000] (p. 1, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

AUTOR: SENADOR ALDO REBELO (PC DO B/SP) - PL. 4224 DE 1998.

Classificação Temática

Economia e Desenvolvimento / Indústria, Comércio e Serviços

Catálogo

SISTEMA DE ABASTECIMENTO , COMBUSTIVEL .

Indexação

PROIBIÇÃO , FUNCIONAMENTO , INSTALAÇÃO , SISTEMA , ABASTECIMENTO , COMBUSTIVEL , OPERAÇÃO , CONSUMIDOR , POSTO DE GASOLINA .