Lei nº 9.956 de 12/01/2000
Lei nº 9.956 de 12/01/2000
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Ementa | Proíbe o funcionamento de bombas de auto-serviço nos postos de abastecimento de combustíveis e dá outras providências. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 13/01/2000] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
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Observação | AUTOR: SENADOR ALDO REBELO (PC DO B/SP) - PL. 4224 DE 1998. |
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Classificação Temática |
Economia e Desenvolvimento / Indústria, Comércio e Serviços
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Catálogo |
SISTEMA DE ABASTECIMENTO , COMBUSTIVEL .
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Indexação |
PROIBIÇÃO , FUNCIONAMENTO , INSTALAÇÃO , SISTEMA , ABASTECIMENTO , COMBUSTIVEL , OPERAÇÃO , CONSUMIDOR , POSTO DE GASOLINA .
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