LEI Nº 9.942, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1999.

Dá ao aeroporto de Teresina a denominação de Aeroporto de Teresina/Senador Petrônio Portella.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É denominado “Aeroporto de Teresina/Senador Petrônio Portella” o aeroporto de Teresina, no Estado do Piauí.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor noventa dias após a data de sua publicação.

Brasília, 22 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Elcio Alvares