Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 9.942, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1999.
Dá ao aeroporto de Teresina a denominação de Aeroporto de Teresina/Senador Petrônio Portella.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É denominado “Aeroporto de Teresina/Senador Petrônio Portella” o aeroporto de Teresina, no Estado do Piauí.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor noventa dias após a data de sua publicação.
Brasília, 22 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Elcio Alvares