LEI Nº 9.911, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1999.

Altera o nome do Aeroporto Campo dos Palmares no Estado de Alagoas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Aeroporto de Maceió/Campo dos Palmares, no Estado de Alagoas, passa a denominar-se Aeroporto de Maceió/Zumbi dos Palmares.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Elcio Alvares