Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 9.911, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1999.
Altera o nome do Aeroporto Campo dos Palmares no Estado de Alagoas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Aeroporto de Maceió/Campo dos Palmares, no Estado de Alagoas, passa a denominar-se Aeroporto de Maceió/Zumbi dos Palmares.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Elcio Alvares