LEI Nº 9.897, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1999

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito extraordinário no valor de R$ 183.000.000,00, para os fins que especifica.

Faço saber que O PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 1.839-11, de 1999, que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito extraordinário no valor de R$ 183.000.000,00 (cento e oitenta e três milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social – COFINS.

Art. 3º Em decorrência do disposto no art. 1º, fica alterada a receita da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste – SUDENE, de acordo com o Anexo II desta Lei.

Art. 4º Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.839-10, de 21 de outubro de 1999.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 14 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

               Presidente