CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação

 

LEI Nº 9.875, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1999

 

 

Denomina "Rodovia ULYSSES GUIMARÃES" a BR-282.

 

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada "Rodovia ULYSSES GUIMARÃES" a BR-282, que se estende do litoral de Santa Catarina até o extremo oeste do Estado, na fronteira com a Argentina.

§ 1º O trecho da rodovia localizado entre o trevo da BR-116 (Km 223,1), no Município de Lages, e o entroncamento com a via de acesso à localidade de São José do Cerrito (Km 255,2), no Município do mesmo nome, no Estado de Santa Catarina, passa a receber a denominação suplementar 'Rodovia Ulysses Guimarães - Trecho Carlos Joffre do Amaral'. (Parágrafo único acrescido pela Lei nº 12.062, de 27/10/2009, transformado em § 1º pela Lei nº 14.391, de 4/7/2022, e pela Lei nº 14.416, de 19/7/2022)

§ 2º O trecho da rodovia BR-282 localizado entre o trevo do distrito de Índios (km 207,6) e o trevo da BR-116 (km 223,0), ambos no Município de Lages, Estado de Santa Catarina, fica denominado, em caráter suplementar, 'Rodovia Ulysses Guimarães - Trecho José Paschoal Baggio'. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 14.391, de 4/7/2022, e com nova redação dada pela Lei nº 14.416, de 19/7/2022)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 25 de novembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

 

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Eliseu Padilha