DECRETO N

 

 

LEI Nº 9.875, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1999.

Denomina-se “Rodovia ULYSSES GUIMARÃES a BR-282.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado “Rodovia ULYSSES GUIMARÃES” a BR-282, que se estende do litoral de Santa Catarina até o extremo oeste do Estado, na fronteira com a Argentina.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de novembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Eliseu Padilha