LEI Nº 9.869, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1999.
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia e do Ministério do Meio Ambiente, crédito especial no valor global de R$111.580.000,00 (cento e onze milhões, quinhentos e oitenta mil reais), para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia e do Ministério do Meio Ambiente, crédito especial no valor global de R$111.580.000,00 (cento e onze milhões, quinhentos e oitenta mil reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:
I - no Ministério da Ciência e Tecnologia: excesso de arrecadação de recursos vinculados, no valor de R$109.380.000,00 (cento e nove milhões, trezentos e oitenta mil reais);
II - no Ministério do Meio Ambiente.
a) doações de organismos internacionais, no valor de R$660.000,00 (seiscentos e sessenta mil reais);
b) operação de crédito externo, no valor de R$660.000,00 (seiscentos e sessenta mil reais);
c) cancelamento de dotações orçamentárias provenientes de Reserva de Contingência, no valor de R$880.000,00 (oitocentos e oitenta mil reais), conforme Anexo II desta Lei.
Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científica e Tecnológico - FNDCT e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, na forma indicada no Anexo III desta Lei.
Brasília, 12 de novembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
«Anexo»