LEI Nº 9.862, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1999.
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social e do Ministério da Educação, crédito especial no valor global de R$47.526.311,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social e do Ministério da Educação, crédito especial no valor global de R$47.526.311,00 (quarenta e sete milhões, quinhentos e vinte e seis mil, trezentos e onze reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:
I - anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II desta Lei, no montante de R$4.668.404,00 (quatro milhões, seiscentos e sessenta e oito mil, quatrocentos e quatro reais);
II - excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados, no montante de R$42.538.907,00 (quarenta e dois milhões, quinhentos e trinta e oito mil, novecentos e sete reais); e
III - doação realizada pela Fundação de Apoio à Pesquisa no Estado do Rio Grande do Sul, no valor de R$319.000,00 (trezentos e dezenove mil reais), em favor do Hospital das Clínicas de Porto Alegre.
Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas de diversas unidades orçamentárias, na forma indicada nos Anexos III e IV desta Lei, nos montantes especificados.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de novembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares