LEI N° 9.844, DE 18 DE OUTUBRO DE 1999.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, crédito suplementar no valor de R$36.983.700,00, para reforço de dotações constantes do vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em favor do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, crédito suplementar no valor de R$36.983.700,00 (trinta e seis milhões, novecentos e oitenta e três mil e setecentos reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:

I - da anulação parcial das dotações constantes do Anexo II desta Lei, nos montantes indicados, sendo R$5.375.800,00 (cinco milhões, trezentos e setenta e cinco mil e oitocentos reais) de recursos do próprio Órgão, e R$8.626.700,00 (oito milhões, seiscentos e vinte e seis mil e setecentos reais) da Reserva de Contigência; e

II - da incorporação do excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados, no valor de R$22.981.200,00, (vinte e dois milhões, novecentos e oitenta e um mil e duzentos reais).

Art. 3° Em decorrência do disposto nos arts. 1° e 2°, fica alterada a receita da Superintendência da Zona de Manaus, na forma indicada no Anexo III desta Lei, nos montantes especificados.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de outubro de 1999; 178° da Independência e 111° da República.

FENANDO HENRIQUE CARDOSO

Martus Tavares