LEI N° 9.838, DE 27 DE SETEMBRO DE 1999.

Abre os Orçamentos da Seguridade Social da União, em favor do Ministro da Saúde, cr[edito suplementar no valor de R$ 269.604.045.0m pata reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber o Congresso nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1° - fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social (Lei n° 9.789., de 23 de fevereiro de 1999), em favor do Ministro da Saúde, crédito suplementar no valo de 269.604.045.00 (duzentos e sessenta e nove milhões, seiscentos e quatro mil e quarenta e cinco reais), para atender à programação constante do anexo I desta Lei.

Art. 2° - Os recursos  necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso da arrecadação de recurso do Tesouro Nacional.

Art. 3° -Em decorrência do disposto do art. 1°, fica alterada a receita do Fundo Nacional de Saúde, no Anexo II desta Lei, no montante especificado.

Art.  4° - esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de setembro de 1999; 178° da Independência e 111° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Martus Tavares