LEI N° 9.835, DE 22 DE SETEMBRO DE 1999.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Sanado Federal, crédito especial no valor de R$190.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em favor do Senado Federal, crédito especial no valor de R$190.000,00 (cento e noventa mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de superávit financeiro da União, apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 1998.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de setembro de 1999; 178° da Independência e 111° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Martus Tavares