Lei nº 9.689 de 14/07/1998

Lei nº 9.689 de 14/07/1998

Ementa

Concede anistia de multas cominadas pelo Tribunal Superior do Trabalho a entidades sindicais representativas dos empregados da Empresa Petróleo Brasileiro S/A ;- PETROBRÁS, no período em que menciona.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 15/07/1998] (p. 1, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

AUTOR: SENADOR JOSE EDUARDO DUTRA - PLS 195 DE 1995.

Catálogo

POLITICA SINDICAL .

Indexação

CONCESSÃO , ANISTIA , MULTA , SINDICATO , EMPREGADO , PETROLEO BRASILEIRO S/A (PETROBRAS) .