LEI Nº 9.686, DE 6 DE JULHO DE 1998

Concede pensão especial a Elysiário Távora Filho.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida a Elysiário Távora Filho, geólogo, por seus relevantes serviços prestados à pesquisa dos recursos naturais brasileiros, pensão especial, mensal, vitalícia, no valor de R$3.086,83 (três mil, oitenta e seis reais e oitenta centavos), referente ao mês de maio de 1998, cujo benefício será transferido à esposa, Sra. Adolfina Raitzin de Távora, em caso de morte do beneficiário.

Parágrafo único. A pensão de que trata este artigo, assegurado o direito de opção, não poderá ser percebida cumulativamente com outros proventos pagos pelos cofres públicos, à exceção daqueles decorrentes do exercício de cargos em que é permitida a acumulação.

Art. 2º A atualização do valor da pensão far-se-á de acordo com os índices adotados para as demais pensões pagas pelo Tesouro Nacional.

Art. 3º A despesa decorrente desta Lei correrá à conta dos Encargos Previdenciàrios da União - Recursos sob a supervisão do Ministério da Ciência e Tecnologia.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de julho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

José Israel Vargas