Lei nº 9.665 de 19/06/1998

Lei nº 9.665 de 19/06/1998

Ementa

Autoriza o Poder Executivo a conceder remissão parcial de créditos externos, em consonância com parâmetros estabelecidos nas Atas de Entendimentos originárias do chamado "Clube de Paris" ou em Memorandos de Entendimentos decorrentes de negociações bilaterais, negociar títulos referentes a créditos externos a valor de mercado e receber títulos da dívida do Brasil e de outros países em pagamento e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 22/06/1998] (p. 4, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

AUTOR: EXECUTIVO - PL. 2536 DE 1996.

Catálogo

CREDITO EXTERNO .

Indexação

COMPETENCIA , MINISTRO DE ESTADO , MINISTERIO DA FAZENDA (MF) , REALIZAÇÃO , CONTRATO , RENEGOCIAÇÃO , CREDITO EXTERNO , UNIÃO FEDERAL .
AUTORIZAÇÃO , EXECUTIVO , CONCESSÃO , REMISSÃO , NEGOCIAÇÃO , TITULO DE CREDITO , CREDITO EXTERNO , DEVEDOR , PAIS ESTRANGEIRO , RECEBIMENTO , TITULO DE DIVIDA EXTERNA .