Lei nº 9.665 de 19/06/1998
Lei nº 9.665 de 19/06/1998
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Ementa | Autoriza o Poder Executivo a conceder remissão parcial de créditos externos, em consonância com parâmetros estabelecidos nas Atas de Entendimentos originárias do chamado "Clube de Paris" ou em Memorandos de Entendimentos decorrentes de negociações bilaterais, negociar títulos referentes a créditos externos a valor de mercado e receber títulos da dívida do Brasil e de outros países em pagamento e dá outras providências. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 22/06/1998] (p. 4, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
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Observação | AUTOR: EXECUTIVO - PL. 2536 DE 1996. |
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Catálogo |
CREDITO EXTERNO .
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Indexação |
COMPETENCIA , MINISTRO DE ESTADO , MINISTERIO DA FAZENDA (MF) , REALIZAÇÃO , CONTRATO , RENEGOCIAÇÃO , CREDITO EXTERNO , UNIÃO FEDERAL .
AUTORIZAÇÃO , EXECUTIVO , CONCESSÃO , REMISSÃO , NEGOCIAÇÃO , TITULO DE CREDITO , CREDITO EXTERNO , DEVEDOR , PAIS ESTRANGEIRO , RECEBIMENTO , TITULO DE DIVIDA EXTERNA .
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