LEI Nº 9.553, DE 17 DE DEZEMBro DE 1997

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto e do Ministério da Cultura, crédito especial até o limite de R$ 7.352.031,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor do Ministério da Educação e do Desporto e do Ministério da Cultura, crédito especial até o limite de R$ 7.352.031,00 (sete milhões, trezentos e cinqüenta e dois mil, trinta e um reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:

I - do cancelamento de dotações no valor de R$ 4.642.031,00 (quatro milhões, seiscentos e quarenta e dois mil, trinta e um reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei;

II - da incorporação do excesso de arrecadação de recursos próprios, no montante R$ 2.710.000,00(dois milhões, setecentos e dez mil reais).

Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas das unidades da Administração indireta, na forma indicada nos Anexos III e IV desta Lei, nos montantes especificados.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO hENrIQUE CArdoso

Antonio Kandir

<<Anexos>>