Lei nº 9.436 de 05/02/1997
Lei nº 9.436 de 05/02/1997
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								Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
							 
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                     Ementa  | Dispõe sobre a jornada de trabalho de Médico, Médico de Saúde Pública, Médico do Trabalho e Médico Veterinário, da Administração Pública Federal direta, das autarquias e das fundações públicas federais, e dá outras providências. | 
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                     Publicação do Texto Principal  | |
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                     [ Publicação Original ]  | 
                     [Diário Oficial da União de 06/02/1997] (p. 2248, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial)  | 
            
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                     Observação  | AUTOR: EXECUTIVO - PL. 693 DE 1995. | 
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                     Catálogo  | 
                      EXECUTIVO ,  PESSOAL . 
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                     Indexação  | 
                      FIXAÇÃO ,  NORMAS ,  JORNADA DE TRABALHO ,  VENCIMENTOS ,  FUNCIONARIOS ,  EXECUTIVO ,  AUTARQUIA ,  FUNDAÇÃO PUBLICA ,  EMPRESA ESTATAL ,  CATEGORIA FUNCIONAL ,  MEDICO ,  MEDICO DO TRABALHO ,  VETERINARIO . 
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                     Normas posteriores  | 
                     Declaração de Revogação Provisória da Norma no Todo Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo  |