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LEI Nº 9.383, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1996.

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto - MEC, crédito suplementar no valor de R$ 21.115.012,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor do Ministério da Educação e do Desporto - MEC, crédito suplementar no valor de R$ 21.115.012,00 (vinte e um milhões, cento e quinze mil e doze reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados.

Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, na forma indicada no Anexo II desta Lei, no montante especificado.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Antonio Kandir

<<Anexos>>