retificação
LEI Nº 9.336, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1996.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de R$ 85.746.633,00, para os fins que especifica.
Na publicação feita no DOU, Seção 1 de 12 de dezembro de 1996, página 26789, na ementa.
Onde se lê:
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de R$ 85.746.633,00, para os fins que especifica.
Leia-se:
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de R$ 85.746.633,00, para os fins que especifica.
Na mesma página e coluna, no art. 1º
Onde se lê:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de R$ 85.746.633,00 (oitenta e cinco milhões, setecentos e quarenta e seis mil, seiscentos e trinta e três reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Leia-se:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de R$ 85.746.633,00 (oitenta e cinco milhões, setecentos e quarenta e seis mil, seiscentos e trinta e três reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.