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LEI N° 9.287, DE 27 DE JUNHO DE 1996.

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$1.662.450.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, de que trata a Lei n° 9.275, de 9 de maio de 1996, em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$1.662.450.000,00 (hum bilhão, seiscentos e sessenta e dois milhões, quatrocentos e cinqüenta mil reais), para atender à programação indicada no Anexo I, desta Lei, mediante o cancelamento das dotações orçamentárias constantes do Anexo II.

Art. 2° Em decorrência do disposto no artigo anterior, são alteradas as receitas das Entidades da Administração indireta e Fundo, conforme demonstrado nos Anexos III e IV desta Lei.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de junho de 1996; 175° da Independência e 108° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Antonio Kandir

<<Anexos>>