Lei nº 9.247 de 26/12/1995
Lei nº 9.247 de 26/12/1995
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Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | Fixa os efetivos de Oficiais da Marinha em tempo de paz e dá outras providências. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 27/12/1995] (p. 22300, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
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[ Compilação Monovigente na CD ] | |
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Observação | AUTOR: EXECUTIVO - PL. 4459 DE 1994. |
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Catálogo |
FORÇAS ARMADAS , PESSOAL MILITAR .
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Indexação |
FIXAÇÃO , EFETIVOS MILITARES , OFICIAL DE MARINHA , TEMPO DE PAZ .
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Normas posteriores |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo Declaração de Alteração Permanente
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Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 20, § 1, Inciso 1 [Lei nº 9.247 de 26/12/1995]
Art. 20, § 1, Inciso 2 [Lei nº 9.247 de 26/12/1995]
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