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LEI Nº 9.229, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1995.

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao   Orçamento   Fiscal   da  União,   em   favor do Ministério dos Transportes, crédito  especial até o limite de R$ 1.500.000,00, para  os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o  Poder  Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do Ministério dos Transportes,  crédito especial até o limite de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão  do  excesso de arrecadação de receita própria, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

José Serra

<<Anexos>>