Lei nº 9.048 de 18/05/1995

Lei nº 9.048 de 18/05/1995

Ementa

Torna obrigatória a existência de instrumentos de medição de peso nos postos de revenda de gás liquefeito de petróleo para uso doméstico.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 19/05/1995] (p. 7125, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

AUTOR: DEPUTADO LAIRE ROSADO (PMDB/RN) - PL. 440 DE 1991.

Catálogo

COMBUSTIVEL .

Indexação

OBRIGATORIEDADE , EXISTENCIA , INSTRUMENTO , APURAÇÃO , PESO , GAS LIQUEFEITO DE PETROLEO (GLP) , POSTO DE GASOLINA .
CRITERIOS , AFERIÇÃO , PESO , GAS LIQUEFEITO DE PETROLEO (GLP) .