Lei nº 9.048 de 18/05/1995
Lei nº 9.048 de 18/05/1995
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Ementa | Torna obrigatória a existência de instrumentos de medição de peso nos postos de revenda de gás liquefeito de petróleo para uso doméstico. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 19/05/1995] (p. 7125, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
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Observação | AUTOR: DEPUTADO LAIRE ROSADO (PMDB/RN) - PL. 440 DE 1991. |
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Catálogo |
COMBUSTIVEL .
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Indexação |
OBRIGATORIEDADE , EXISTENCIA , INSTRUMENTO , APURAÇÃO , PESO , GAS LIQUEFEITO DE PETROLEO (GLP) , POSTO DE GASOLINA .
CRITERIOS , AFERIÇÃO , PESO , GAS LIQUEFEITO DE PETROLEO (GLP) .
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