
Senado Federal
Secretaria-Geral da Mesa
Secretaria de Informação Legislativa
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
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LEI Nº 9.028, DE 12 DE ABRIL DE 1995
Dispõe sobre o exercício das atribuições institucionais da Advocacia-Geral da União, em caráter emergencial e provisório, e dá outras providências.
Retificação
Na página 5290, 2ª coluna, nas assinaturas, leia-se:
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Clóvis de Barros Carvalho
Geraldo Magela da Cruz Quintão