Lei nº 8.991 de 24/02/1995
Lei nº 8.991 de 24/02/1995
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Ementa | Dispõe sobre suspensão, em caráter excepcional e durante o ano de 1995, da prestação do serviço militar para fins de permitir o exercício temporário de atividade policial militar. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União - Edição Extra de 25/02/1995 - nº 40-A] (p. 2655, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
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Observação | AUTOR: EXECUTIVO - MPV 859 DE 1995. |
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Catálogo |
FORÇAS ARMADAS , SERVIÇO MILITAR .
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Indexação |
NORMAS , SUSPENSÃO PROVISORIA , PRESTAÇÃO DE SERVIÇO , SERVIÇO MILITAR , SOLDADO , EXERCITO , CARATER EXCEPCIONAL , DESTINAÇÃO , ENGAJAMENTO , POLICIA MILITAR , ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RJ) .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Conversão em Lei sem Alteração |