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LEI N° 8.943, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1994

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde - Fundo Nacional de Saúde, crédito extraordinário até o limite de R$ 414.254.850,00, para os fins que especifica.

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória n° 699, de 1994, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde - Fundo Nacional de Saúde, crédito extraordinário no valor de R$414.254.850,00 (quatrocentos e quatorze milhões, duzentos e cinqüenta e quatro mil e oitocentos e cinqüenta reais), para atender à programação constante do Anexo I, desta lei.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior correrão à conta de anulação parcial de dotações constantes do Anexo II desta lei.

Art. 3° Em decorrência do disposto no artigo anterior, ficam alteradas as receitas do Fundo Nacional de Saúde, constantes dos Anexos III e IV, desta lei.

Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, 25 de novembro de 1994; 173° da Independência e 106° da República.

SENADOR HUMBERTO LUCENA

Presidente