Lei nº 8.924 de 29/07/1994
Lei nº 8.924 de 29/07/1994
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								Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
							 
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                     Ementa  | Renova o prazo de que trata o § 6º do art. 2º do Decreto-Lei nº 2.452, de 29 de julho de 1988, introduzido pela Lei nº 8.396, de 2 de janeiro de 1992, para a instalação de Zonas de Processamento de Exportações já existentes. | 
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                     Publicação do Texto Principal  | |
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                     [ Publicação Original ]  | 
                     [Diário Oficial da União de 30/07/1994] (p. 11433, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial)  | 
            
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                     [ Retificação ]  | 
                     (Seq. 1) [Diário Oficial da União de 31/10/1994] (p. 16357, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial)  | 
            
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                     Observação  | AUTOR: SENADOR MARCO MACIEL (PFL/PE) - PLS 156 DE 1993. | 
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                     Catálogo  | 
                      COMERCIO EXTERIOR . 
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                     Indexação  | 
                      ALTERAÇÃO ,  NORMAS ,  FIXAÇÃO ,  PRAZO ,  INSTALAÇÃO ,  ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO (ZPE) . 
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                     Normas posteriores  | 
                     Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo  | 
            
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                     Normas alteradas ou referenciadas  | 
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