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LEI Nº 8.917, DE 13 DE JULHO DE 1994

Concede o título de Patrono da Ecologia do Brasil ao cientista e pesquisador Augusto Ruschi.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É concedido ao cientista, naturalista e pesquisador Augusto Ruschi o título de Patrono da Ecologia do Brasil.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-e as disposições em contrário.

Brasília, 13 de julho de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO

Henrique Brandão Cavalcanti