Lei nº 8.903 de 30/06/1994
Lei nº 8.903 de 30/06/1994
|
Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Integração Regional e do Bem-Estar Social, crédito extraordinário no valor de CR$ 2.800.000.000,00, para os fins que especifica. |
|
Publicação do Texto Principal | |
|
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 01/07/1994] (p. 9774, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
|
Observação | AUTOR: EXECUTIVO - MPV 522 DE 1994. |
|
Classificação Temática |
Orçamento Público / Crédito Adicional / Crédito Extraordinário
|
|
Catálogo |
UNIÃO FEDERAL , CREDITO EXTRAORDINARIO .
|
|
Indexação |
AUTORIZAÇÃO , EXECUTIVO , ABERTURA DE CREDITO , CREDITO EXTRAORDINARIO , ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL , UNIÃO FEDERAL , DESTINAÇÃO , GASTOS PUBLICOS , CONSTRUÇÃO , HABITAÇÃO POPULAR , MUNICIPIO , RIBEIRÃO PRETO (SP) , ESTADO DE SÃO PAULO (SP) .
|
|
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Conversão em Lei sem Alteração |