Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
LEI N° 8.813, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1993
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Cultura e do Meio Ambiente, crédito adicional até o limite de CR$ 1.192.026.288,00, para os fins que especifica.
Retificação
Republicam-se os anexos por terem saído com incorreções, conforme solicitado na Mensagem CN n° 51/94.