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LEI Nº 8.751, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1993

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, créditos adicionais até o limite de CR$ 1.150.000.000,00 com recursos provenientes de títulos emitidos  no âmbito do Programa Nacional de Desestatização, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de CR$ 1.144.500.000,00 (um bilhão, cento e quarenta e quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério da Justiça, crédito especial até o limite de CR$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo II desta Lei.

Art. 3º Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas nos Anexos III e IV desta Lei, nos montantes especificados.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de dezembro  de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO

Fernando Henrique Cardoso

Alexis Stepanenko

<<Anexos>>