Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
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LEI N.° 8.697, DE 27 DE AGOSTO DE 1993
Altera a moeda nacional, estabelecendo a denominação “cruzeiro real” para a unidade do sistema monetário brasileiro.
Retificação
- Na página 12817, 1ª coluna, no art. 1°, onde se lê:
...a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao da publicação desta Lei.
LEIA-SE:
...a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao da publicação da Medida Provisória n.° 336, de 1993.
- Na página 12817, 2ª coluna, no art. 5º, onde se lê:
Art. 5° Decorridos cento e oitenta dias da data de entrada em vigor desta Lei...
LEIA-SE:
Art. 5º Decorridos cento e oitenta dias da publicação da Medida Provisória n.° 336, de 1993, ...