Lei nº 8.675 de 07/07/1993

Lei nº 8.675 de 07/07/1993

Ementa

Dispõe sobre a transferência temporária e simbólica da sede do Governo Federal para a cidade de Salvador, Estado da Bahia.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 08/07/1993] (p. 9465, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

AUTOR: EXECUTIVO - PL. 3957 DE 1993.

Catálogo

GOVERNO FEDERAL , SEDE .

Indexação

NORMAS , TRANSFERENCIA PROVISORIA , SEDE , GOVERNO FEDERAL , LOCALIZAÇÃO , BRASILIA (DF) , DISTRITO FEDERAL (DF) , MUNICIPIO , SALVADOR (BA) , ESTADO DA BAHIA (BA) .